Onze anos após crime, homem é condenado a 37 anos de prisão por duplo homicídio de pai e filho em Cantagalo
O Tribunal do Júri de Santa Maria do Suaçuí acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um homem a 37 anos de prisão pelos homicídios qualificados de pai e filho, cometidos em 18 de junho de 2015, no município de Cantagalo, no Vale do Rio Doce. O réu, que respondia ao processo em liberdade, foi preso imediatamente após a leitura da sentença, ainda no plenário do júri.
O julgamento ocorreu 11 anos após os crimes e resultou na condenação integral nos termos da denúncia. O Conselho de Sentença reconheceu que os homicídios foram praticados por motivo torpe, relacionado a uma disputa de terras, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. A acusação em plenário foi sustentada pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Alair Elias Neto.
De acordo com a denúncia, pai e filho retornavam do trabalho quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. As investigações apontaram que o condenado mantinha desavenças anteriores com uma das vítimas em razão de conflitos fundiários.
Segundo o Ministério Público, o crime foi planejado e executado em decorrência dessa disputa. A acusação sustentou ainda que o réu se aproximou das vítimas em uma motocicleta e agiu de forma a impedir qualquer reação, inclusive com o veículo trafegando com o farol apagado.
Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e as qualificadoras apontadas pelo MPMG, fixando a pena total em 37 anos de reclusão.
Para os promotores de Justiça, o resultado tem especial relevância em razão do longo período transcorrido desde os homicídios e da resposta dada pelo Tribunal do Júri após a análise das provas reunidas ao longo da instrução processual. Eles destacaram, ainda, o fato de o condenado ter deixado o plenário preso, após responder ao processo em liberdade durante todos esses anos.
Segundo os membros do MPMG, a condenação demonstra a importância da atuação ministerial para assegurar a responsabilização criminal, mesmo após mais de uma década dos fatos, garantindo que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri e julgado com base nas provas produzidas durante o processo.
Fonte: MPMG