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Quem não pôde comparecer às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (25), precisa justificar a ausência para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente, conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário informar os dados solicitados e, quando exigido, apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 7 de janeiro de 2027. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo que impediu o eleitor de votar.

Saiba como fazer:

- Pelo celular: acesse o aplicativo e-Título e selecione a opção de justificativa de ausência.

- Pela internet: entre no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

- Presencialmente: procure um cartório eleitoral e apresente o requerimento com a documentação comprobatória.

O que acontece se não justificar?

Quem não votar e não tiver a ausência justificada ficará sujeito à multa eleitoral, além de possíveis restrições relacionadas à quitação eleitoral. A multa prevista é de R$ 3,51 por turno, caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada dentro do prazo.

É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem faltou tanto no primeiro quanto no segundo turno precisa apresentar uma justificativa para cada ausência. (Por Folha com informações TSE)